Entenda o que pode ser feito.
Quando um passageiro deixa de comparecer ao voo de ida sem informar a companhia aérea, esta pode cancelar o voo de volta também.
O termo no-show ainda não é tão conhecido dos passageiros brasileiros, e, desta forma são poucos os passageiros que reclamam a passagem cancelada.
Este tipo de cancelamento foi classificado como prática abusiva pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O no-show se caracteriza quando a companhia aérea realiza cobra uma taxa ao passageiro no voo de ida, o que é permitido, porém o valor deve ser menor ao da passagem.
E, como dito anteriormente, pode ser caracterizado pelo cancelamento da passagem de volta, sendo ilegal está prática.
As passagens de ida e de volta são distintas, e o cancelamento pode tornar a venda das passagens uma “venda casada”.
A Resolução n° 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), prevê que o passageiro deve informar à empresa aérea, até o horário do voo de ida, que deseja utilizar o voo de volta. Entretanto, por ser considerada pratica abusiva, já existem decisões judiciais contrárias ao posicionamento dessa resolução.
Caso esta situação ocorra o passageiro poderá pleitear uma solução para seu caso.