O que fazer?
Com o aumento de parcerias entre companhias aéreas e novas rotas, as conexões tornaram-se muito comum. As vezes até prolongando o espaço entre um voo e outro para viabilizar turismo em alguma cidade.
Porém a grande maioria dos passageiros prefere marcar a viagem com alguma gordura de espaço, e seguir viagem.
Os problemas que podem ocasionar a perda da conexão são aqueles mesmos que podem gerar atraso de voo e cancelamento de voo.
O FAZER EM CASOS DE CONEXÃO PERDIDA? SAIBA SEUS DIREITOS
Segundo a Resolução número 400 da ANAC, a companhia aérea tem o dever de dar auxílio material aos passageiros, no caso de conexão perdida:
• Se o passageiro esperar mais de 1 hora: a empresa aérea deve fornecer meios de comunicação para os passageiros, como internet e telefone;
• Se o passageiro esperar mais de 2 horas: a companhia deve arcar com os custos de alimentação do passageiro;
• Se o passageiro esperar mais de 4 horas: hospedagem/acomodação e traslado (transporte do aeroporto ao hotel ou semelhante).
Além disso, a vítima pode solicitar reacomodação o mais breve possível, seja da companhia aérea ou de outra; desistir e pedir o reembolso no caso de atraso superior a 4 horas.
A companhia aera somente disponibilizara soluções caso a culpa pela conexão perdida seja dela. Caso sua perda de conexão tenha ocasionado mais de 4 horas de espera ou desdobramentos no destino, avalie reduzir o sentimento de frustração ou reparação.