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O QUE VOCÊ DEVE SABER EM CASO DE MALA / BAGAGEM EXTRAVIADA, AVARIADA, DANIFICADA?

MALA BAGAGEM AVARIADA DANIFICADA

QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS E O QUE FAZER EM CASO DE MALA / BAGAGEM EXTRAVIADA, AVARIADA, DANIFICADA?

É uma situação desgastante. Depois de uma longa jornada ter que resolver o problema ocorrido com a mala/ bagagem.

É importante que o passageiro saiba dos seus direitos para resolver da melhor forma possível.

Mala/ bagagem extraviada também pode significar atraso ou perda. Mala/ bagagem danificada ou avariada ocorre quando a companhia aera, por falta de zelo e cuidado, disponibiliza para  o passageiro de uma forma diferente. Além do prejuízo da mala em si, dependendo do dano o passageiro pode ter tido gastos extras para seguir a viagem.

QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS E O QUE FAZER EM CASO DE MALA / BAGAGEM EXTRAVIADA, AVARIADA, DANIFICADA?

Após verificar que ocorreu um problema com a bagagem o passageiro deverá procurar o balcão de atendimento da empresa aérea para explicar a situação e solicitar o registro de irregularidade de bagagem (RIB), em inglês Property Irregularity Report (PIR).

É fundamental que tenha este documento!

Trata-se de um documento vai garantir seus direitos, pois através dele que o passageiro irá registrar a mala / bagagem extraviada, avariada, danificada.

Mas caso o passageiro não esteja mais no aeroporto, é possível solicitar o RIB pelo site da própria companhia aérea.

É possível também registrar ocorrência na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) dentro do próprio aeroporto ou em até 15 dias do dia do desembarque.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO PASSAGEIRO EM CASO DE MALA / BAGAGEM EXTRAVIADA, AVARIADA, DANIFICADA?

Primeiro é importante saber que a companhia aérea deve realizar uma compensação financeira para as compras de primeira necessidade. Caso a mesma se recuse ou o valor seja insuficiente o passageiro tem direito a comprar os itens de que necessitar, como por exemplo roupas e itens de higiene.

O passageiro sempre deverá guardar as notas e comprovantes, pois servirão para a companhia aérea realizar o reembolso.

Segundo a ANAC, prazo para realizarem a devolução é de 7 dias em voos nacionais e 21 em voos internacionais.

MALA / BAGAGEM AVARIADA, DANIFICADA

Neste caso, o passageiro deve reclamar em até 7 dias e a companhia deverá realizar a substituição da mala/ bagagem ou reparar o dano do passageiro em até 7 dias.

Extravio superior a 72 horas pode gerar de indenização no voo de ida quando o passageiro ficar sem assistência da companhia aérea. No voo de retorno, caso a mala/ bagagem seja entregue, os tribunais entendem pela inexistência de dano.

Caso a companhia aérea tenha tratado o caso do passageiro sem a devida assistência, ou tenha ocorrido alguma complicação consulte um advogado para verificar eventual indenização.

Não se esqueça do prazo para reclamar o extravio de bagagem: 15 dias após a data do desembarque.

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