POR QUE OS VOOS PODEM ATRASAR?
Ainda que seja por 10 minutos, uma simples informação de atraso já causa aflição. Quando o atraso se prolonga, o cansaço bate e nem sempre a companhia aérea segue o que está previsto na resolução da ANAC (AGENCIA).
Os principais motivos para o voo atrasado são:
- Problemas técnicos da companhia aérea;
- Condições metereológicas desfavoráveis;
- Sumiço de passageiro;
- Mal súbito de passageiro;
- Congestionamento aéreo devido ao alto volume de circulação de aeronaves;
- Greve de colaboradores da companhia aérea;
- Conexões para outros voos;
- Overbooking;
- NO-SHOW (ocorre quando o passageiro possui as passagens de ida e de volta pela mesma companhia, mas por algum motivo deixa de comparecer ao check-in ou no embarque da ida, e por isso tem o trecho da volta cancelado também. Falta de tripulação – Problemas técnicos.
Atendendo ao previsto no Código de Defesa do Consumido e ao previsto na resolução ANAC as companhias áreas devem adotar algumas providencias.
ENTENDA QUAIS SÃO OS DIREITOS DO PASSAGEIRO EM CASO DE VOO ATRASADO
O primeiro direito do passageiro, é acesso à informação. Parece óbvio mas em algumas situações os passageiros são tratados com descaso.
Segundo a resolução da ANAC (Agencia):
A partir de 1 hora a companhia aérea deve disponibilizar acesso a telefone e internet;
A partir de 2 horas: disponibilizar voucher para se alimentar no aeroporto;
A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem e transporte. Se por ventura o passageiro estiver em sua cidade, será oferecido apenas o transporte para a residência e para o trajeto de retorno ao aeroporto.
Com o atraso superior a 4 horas, cancelamento de voo cancelado, deverá a companhia aérea oferecer acomodação sem custo em outro voo de escolha do passageiro que poderá ser de outra companhia.
O passageiro poderá optar pelo reembolso da passagem, caso desista da viagem.
É importante lembrar que qualquer alteração no voo deve ser comunicada aos passageiros com no mínimo de 72h de antecedência. Isso quer dizer que a companhia tem direito de realizar mudanças no seu voo dentro desse limite de tempo, de acordo com a ANAC.
A indenização em virtude de um voo atrasado poderá ocorrer caso o tempo de espera ultrapasse 4 horas e/ ou com desdobramentos, tais como perdas de conexões.
Poderá ocorrer, ainda, se a companhia aere a se recusar a prestar assistência ou se prestar de forma desleixada.
Para tanto, é necessário sempre registrar o máximo de informações possíveis tais como confirmação de compra, todos os cartões de embarque e declaração do ocorrido emitido pela companhia aérea. E se possível alguma prova de perda de compromisso no destino ou algum outro desdobramento.
Caso seu voo tenha sido atrasado por mais de 4 horas, avalie reduzir o sentimento de frustração ou reparação.